terça-feira, 5 de maio de 2009

O Direito à Aprendizagem

Declaração Universal dos Direitos do Homem

Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. (Art.º 22)

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